Antes de praticar a pesca é preciso estar com a licença em mãos, que é exigida pelo IBAMA e válida em todo o território nacional.
Pescar sem licença hoje sujeita o pescador, seja AMADOR ou PROFISSIONAL, a uma multa de R$500,00 a R$2.000,00;
e mais penalidades reguladas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 - Diário Oficial de 22/09/99.
A Licença de Pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar.
A Licença para Pesca Profissional é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país.
» Cópia autenticada do RG;
» Copia autenticada do CPF;
» Copia autenticada do PIS;
» Cópia autenticada do Comprovante de Endereço;
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Período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
Categoria A - Desembarcada: A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.
Categoria B - Embarcada: A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221.
A consultar
DPC | Diretoria de Portos e Costas
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