Inscrição de embarcações com nota em nome de terceiro


Embarcação (Lancha e Barco) 

 

Se optar pela compra de um barco usado, exija do vendedor: 

01. Título de Inscrição de Embarcação (TIE), se o barco for maior que 5 metros ou 

02. Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), se o barco for menor que 5 metros; 

03. Bilhete do seguro obrigatório (DPEM) em dia; 

04. Recibo de compra e venda do vendedor para o comprador, com a veracidade da assinatura reconhecida em cartório.

 

OBS.:

Os documentos devem estar em nome do vendedor ou este precisa ter uma procuração do proprietário para vender a terceiros. Sem isso, não será possível fazer a transferência de propriedade na Capitania dos Portos.

 Na compra de um motor usado, exija do vendedor um recibo de compra e venda reconhecido em cartório como verdadeiro (se o motor já estiver registrado na Capitania dos Portos) ou a nota fiscal do motor (caso este ainda não esteja inscrito na Capitania). nunca compre motor usado e não registrado, sem que este possua nota fiscal ou não será possível comprovar a procedência do mesmo quando for obter o registro junto às autoridades.