Inscrição de embarcações menores/maiores de 5 metros


01. Dentro do prazo de 15 dias após aquisição; (Sujeito à Multa);

02. Cópia autenticada da nota fiscal do casco ou Declaração de Construção com firma reconhecida por autenticidade em caso de Construção Artesanal juntamente com as notas fiscais do material utilizado;

03. Cópia autenticada da nota fiscal do motor, ou recibo de compra e venda com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador, juntamente com a nota fiscal em nome do vendedor;

04. Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Quando for pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social ou Declaração Individual de firma, do CNPJ e da Identidade e CPF do representante da firma;

05. Procuração com firma reconhecida por autenticidade (Modelo);

 Obs. Para o estado de Sergipe e adjacências procuração com firma reconhecida   (Modelo)

O que deverá ser feito após o fornecimento do n° de inscrição:


01. Termo de Responsabilidade (Modelo) que deverá ser entregue em duas vias com firma reconhecida por autenticidade. 

Obs. Se houver mais de um proprietário/sócio, deverá ser feito o termo em nome do majoritário contendo a assinatura de todos os proprietários/sócios; (necessário somente na classificação de esporte e recreio);

02. A cópia do Seguro Obrigatório DPEM;

BECEM – (Boletim de Cadastramento de Embarcações miúdas), ou BADE (Boletim de Atualização de embarcações maiores de 5 metros) modelo impresso fornecido pela Capitania dos Portos, devidamente preenchido.