A Licença para Pesca Profissional é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país.
» Cópia autenticada do RG;
» Copia autenticada do CPF;
» Copia autenticada do PIS;
» Cópia autenticada do Comprovante de Endereço;
» Carteira original de pesca vencida
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Período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
Categoria A - Desembarcada: A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.
Categoria B - Embarcada: A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221.
A consultar
DPC | Diretoria de Portos e Costas
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